Direito dos Dispositivos Médicos
Declaração
“Os dispositivos médicos que não se destinam a ser utilizados por leigos só podem ser fornecidos a médicos/as, terapeutas naturais (Heilpraktiker) e esteticistas com a devida formação em terapia natural. O fornecimento a outras pessoas só é possível mediante a apresentação de uma receita médica ou medicina dentária (§ 3 n.º 17 da Lei de Dispositivos Médicos). Posso apresentar os comprovativos ou receitas correspondentes mediante pedido.”
